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STF mantém revogação de decreto que reduzia tributos de grandes empresas

Votaram integralmente a favor da decisão de Lewandowski, até as 18h desta segunda-feira (8), os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Gilmar Mendes também acompanhou o voto de Lewandowski, mas apresentou divergências pontuais.

09/05/2023 às 09h14
Por: Dna de Sucesso Fonte: BN
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STF mantém revogação de decreto que reduzia tributos de grandes empresas

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a decisão do ministro aposentado Ricardo Lewandowski que atendeu a um pedido do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela validade da revogação do decreto da gestão Jair Bolsonaro (PL) que cortava à metade as alíquotas de tributos pagos por grandes empresas.

Votaram integralmente a favor da decisão de Lewandowski, até as 18h desta segunda-feira (8), os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Gilmar Mendes também acompanhou o voto de Lewandowski, mas apresentou divergências pontuais.
 

Já André Mendonça, ministro indicado por Bolsonaro, divergiu da decisão.
 

O decreto foi assinado pelo então vice-presidente Hamilton Mourão às vésperas do fim do mandato e desagradou a integrantes do novo governo. Ele havia cortado à metade as alíquotas de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras dessas companhias.
 

Logo após a posse, Lula revogou a medida, que poderia ter impacto de R$ 5,8 bilhões nas receitas no primeiro ano da gestão do petista.
 

Em decisão tomada em março, Lewandowski determinou que seja suspensa "a eficácia das decisões judiciais que, de forma expressa ou tácita", considerou inválida a revogação do decreto feita por Lula. Lewandowski se aposentou do Supremo em abril.
 

"No seu exíguo prazo no ordenamento jurídico, o Decreto 11.322/2022 não foi aplicado ao caso concreto, pois não houve sequer um dia útil a possibilitar auferimento de receita financeira -isto é, como não ocorreu o fato gerador, o contribuinte não adquiriu o direito de se submeter ao regime fiscal que jamais entrou em vigência", disse Lewandowski em sua decisão.
 

Empresas do regime não cumulativo pagam uma alíquota de 9,65% de PIS/Cofins sobre suas receitas. Esse percentual cai a 4,65% quando se trata de receitas financeiras -obtidas com rendimentos de aplicações no mercado, como títulos de renda fixa, além de juros cobrados de fornecedores ou descontos obtidos pelas companhias.
 

Com o decreto do governo Bolsonaro, a alíquota ficaria reduzida a 2,33% a partir de 1º de janeiro de 2023.
 

Em nota, o Ministério da Fazenda disse que a maioria formada pelo Supremo nesta segunda "destaca a necessidade de transparência e responsabilidade na gestão fiscal e tributária".
 

"Ações que visem a alterar o sistema tributário devem levar em conta o impacto nas finanças públicas e nos contribuintes, sempre respeitando os princípios e regras estabelecidas pela Constituição. A decisão do STF reforça o compromisso com a estabilidade e a integridade do sistema tributário brasileiro", diz o comunicado.

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